A Corregedoria Geral é um órgão de orientação dos membros do Ministério Público, expedindo recomendações de índole pessoal, funcional e jurídica, sempre respeitando a independência funcional dos agentes ministeriais e zelando pela dignidade da Instituição Ela funciona, também, como órgão de fiscalização da conduta e das atividades funcionais dos membros do Ministério Público. E é comandada pelo Corregedor Geral do Ministério Público, que é eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para cumprimento de um mandato de dois anos, permitida uma recondução. O Corregedor Geral é auxiliado por uma equipe de Promotores de Justiça de 3ª entrância, denominados Promotores-Corregedores, atualmente composta por quatro integrantes, por ele indicados e designados pelo Procurador Geral de Justiça.
Atribuições
Realizar correições e inspeções nas Procuradorias e Promotorias de
Justiçapropor ao Conselho Superior do Ministério Público o não vitaliciamento
de membro do MP; instaurar processo disciplinar contra membro da Instituição e
aplicar as sanções administrativas cabíveis; manter prontuário, permanentemente
atualizado, com referência a cada Promotor de Justiça, para efeito de
vitaliciamento, promoção e remoção; e editar atos e provimentos de sua
competência.
Áreas de Atuação
Orientação e fiscalização da conduta dos membros do Ministério Público.
FONTE – SITE DO MPRN
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