Art. 1º A
Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão da Administração Superior encarregado
da orientação, organização, inspeção, disciplina e fiscalização das atividades
funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público
Art. 2º A Corregedoria-Geral do Ministério
Público compreende:
I - o Corregedor-Geral;
II - o
Corregedor-Geral Adjunto;
III - os
Promotores Corregedores;
IV - a
Diretoria;
V - as
Secretarias Administrativa, Correicional e Disciplinar.
Art. 3º A
Corregedoria-Geral do Ministério Público é chefiada pelo Corregedor-Geral do
Ministério Público, eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores
de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o
mesmo procedimento.
§ 1º O
Corregedor-Geral tomará posse, em sessão solene, perante o Colégio de
Procuradores de Justiça, no dia 18 de abril dos anos ímpares ou no primeiro dia
útil após essa data, conforme disposto no seu Regimento Interno.
§ 2º
Decorridos quinze dias da data fixada para a posse, se o Corregedor-Geral,
salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, esse será 8/106
declarado vago.
Art. 4º
Em suas faltas, impedimentos, suspeições e afastamentos, o Corregedor-Geral do
Ministério Público será substituído pelo Corregedor-Geral Adjunto do Ministério
Público
Parágrafo
único. Na eventualidade de o cargo de Corregedor-Geral Adjunto estar vago ou
nas faltas, impedimentos, suspeições e afastamentos simultâneos do
Corregedor-Geral e do Corregedor-Geral Adjunto, o Colégio de Procuradores de
Justiça designará Procurador de Justiça para responder pelo expediente da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, sendo que, enquanto não implementada
a designação, responderá o Procurador de Justiça mais antigo na carreira
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 13.
São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
I -
coordenar, supervisionar e orientar os serviços da CorregedoriaGeral,
representando-a judicial e extrajudicialmente;
II -
fiscalizar e orientar as atividades funcionais dos membros do Ministério
Público;
III -
realizar inspeções e correições nas Procuradorias e Promotorias de Justiça, bem
como nos Órgãos Auxiliares e Assessorias em que esteja em exercício membro do
Ministério Público, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de
Justiça;
IV -
acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público e, quando for
o caso, propor ao Conselho Superior do Ministério Público o seu não 11/106
vitaliciamento ou a sua demissão;
V - fazer
recomendações, sem caráter vinculativo, a membro do Ministério Público;
VI -
instaurar, de ofício ou por provocação dos Órgãos da Administração Superior do
Ministério Público, procedimento ou processo visando à apuração de infração
disciplinar contra membro da Instituição;
VII -
presidir comissão de processo administrativo disciplinar, nomear seus membros e
indicar-lhes as respectivas funções;
VIII -
despachar o expediente da Corregedoria-Geral;
IX -
delegar ao Corregedor-Geral Adjunto a condução e a decisão dos procedimentos
afetos à Corregedoria-Geral;
X -
delegar aos Promotores Corregedores ou ao Diretor da Corregedoria-Geral a
prática de atos que entender necessários;
XI -
encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério
Público processos administrativos disciplinares que, na forma da lei,
incumbam-lhes decidir;
XII -
remeter aos demais Órgãos da Administração Superior do Ministério Público
informações necessárias ao desempenho das suas atribuições;
XIII -
apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro,
relatório com dados estatísticos sobre as atividades dos órgãos do Ministério
Público, relativas ao ano anterior, para fins de publicação no Diário Oficial
do Estado; (revogado pela Resolução nº 001/2020-CGMP, de 18 de março de 2020)
XIV - manter prontuário, permanentemente
atualizado, dos membros do Ministério Público e dos órgãos de execução;
(revogado pela Resolução nº 001/2020- CGMP, de 18 de março de 2020)
XV - editar atos e provimentos de sua
competência; (revogado pela Resolução nº 001/2020-CGMP, de 18 de março de 2020)
XVI - propor e remeter ao Procurador-Geral de
Justiça os regulamentos do estágio probatório e do estágio de adaptação na
carreira do Ministério Público; (revogado pela Resolução nº 001/2020-CGMP, de
18 de março de 2020)
XVII -
instituir comissão para as atribuições de acompanhamento e avaliação dos
trabalhos desenvolvidos no estágio probatório ou para outras finalidades;
(revogado pela Resolução nº 001/2020-CGMP, de 18 de março de 2020) 12/106
XVIII -
indicar ao Procurador-Geral de Justiça o Corregedor-Geral Adjunto e o Diretor
da Corregedoria-Geral, para nomeação, como também os Promotores Corregedores,
para designação; (revogado pela Resolução nº 001/2020-CGMP, de 18 de março de
2020)
XIX - dar
posse e exercício ao Corregedor-Geral Adjunto e aos Promotores Corregedores;
(revogado pela Resolução nº 001/2020-CGMP, de 18 de março de 2020)
XX -
acompanhar as comunicações de suspeição por motivo de foro íntimo de membro do
Ministério Público, apurando, quando necessário, a sua legitimidade; (revogado
pela Resolução nº 001/2020-CGMP, de 18 de março de 2020)
XXI - fazer o controle das autorizações
concedidas aos membros do Ministério Público para residirem fora da comarca de
sua lotação; (revogado pela Resolução nº 001/2020-CGMP, de 18 de março de 2020)
XXII -
emitir parecer em pedidos de promoção e remoção, em pedidos de autorização para
membro do Ministério Público residir fora da comarca de sua lotação e em outros
assuntos que lhe forem demandados pelos demais Órgãos da Administração Superior
do Ministério Público;
XXII -
prestar informações em pedidos de promoção e remoção e em outros assuntos que
lhe forem demandados pelos demais Órgãos da Administração Superior do
Ministério Público; (redação dada pela Resolução nº 004/2019-CGMP, de 13 de
agosto de 2019).
XXIII -
expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos, bem assim
requisitar informações, exames, perícias e documentos para instruir os
procedimentos em trâmite na Corregedoria-Geral;
XXIV -
aprovar a escala anual de férias dos servidores lotados na Corregedoria-Geral;
XXV -
solicitar ao Procurador-Geral de Justiça o apoio técnico no sentido de
implementar os cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção dos
membros do Ministério Público;
XXVI -
exercer o acompanhamento e o controle da remessa dos relatórios e do
comparecimento às convocações obrigatórias;
XXVII -
exercer outras atribuições inerentes ao cargo. XXVIII – apresentar manifestação
em pedido de residência fora da Comarca ou da localidade onde o membro do
Ministério Público exerce a titularidade de seu 13/106 cargo; bem como antes da
revogação, de ofício ou a requerimento, da autorização; (acrescido pela
Resolução nº 002/2020-CGMP, de 1º de junho de 2020)
XXIX –
solicitar ao Procurador-Geral de Justiça revogação de autorização de membro do
Ministério Público para residir fora da Comarca ou da localidade onde exerce a
titularidade de seu cargo. (acrescido pela Resolução nº 002/2020-CGMP, de 1º de
junho de 2020)